Lei nº 5855, de 08/07/2002

EXIGE DOS SUPERMERCADOS AFIXAÇÃO DE TABELA DE PREÇOS DOS PRODUTOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE (CESTA BÁSICA).

Matéria: PL nº 7964/2001 (Durval Lopes Orlato)


Data de Promulgação: 08/07/2002

Data de Publicação: 16/07/2002

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Consumidor

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 125.381.0/0-00 - Procedente em 26/07/2006. Descritores: ECONOMIA - comércio e serviços - supermercados/shopping centers Autor: DURVAL LOPES ORLATO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 1105 de 12/12/2006 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 5.855/02 QUE EXIGE DOS SUPERMERCADOS AFIXAÇÃO DE TABELA DE PREÇOS DOS PRODUTOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE (CESTA BÁSICA).
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 4931 de 17/12/1996 - EXIGE DOS SUPERMERCADOS AFIXAÇÃO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA.
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