Define créditos de pequeno valor oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários.

Matéria Originária: PL 8003/2001 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 30/03/2001

Data de Publicação: 31/03/2001

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: FINANÇAS - geral Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata DE 18214/2001 - INSTITUI DUAS ORDENS CRONOLÓGICAS DE APRESENTAÇÃO E PAGAMENTO DOS OFÍCIOS REQUISITÓRIOS. (CF ART. 100 E 78 DOS ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)
Alterada por LEI 5986/2002 - ALTERA A LEI 5.609/2001, PARA REDEFINIR CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR CONSTANTES DE PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS.
Alterada por LEI 10290/2024 - Altera a Lei 5.609/2001, que define créditos de pequeno valor oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, para alterar o valor do Requisitório de Pequeno Valor (RPV).
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SAGL 5.1