Lei nº 5213, de 28/12/1998
REVOGA AS LEIS 4.415/94 E 4.728/96, QUE DISPÕEM SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ATLETAS, E GARANTE SEUS DIREITOS AOS BENEFICIADOS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 28/12/1998
Data de Publicação: 30/12/1998
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 6874 de 26/07/2007
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Institui o Programa Bolsa-Atleta, de auxílio financeiro a atletas nas condições que especifica; e revoga a Lei 5.213/98, correlata.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei nº 4415 de 06/09/1994
- REGULA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA ATLETAS.
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Revoga
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Lei nº 4728 de 05/03/1996
- ALTERA A LEI 4.415/94, PARA ESTENDER A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AO ATLETA QUE OBTIVER MEDALHA DE OURO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS ESTADUAIS OU NACIONAIS.
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