Lei nº 4415, de 06/09/1994

REGULA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA ATLETAS.

Matéria: PL nº 6276/1994 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 06/09/1994

Data de Publicação: 09/09/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Educação

Situação: Revogada

Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 4728 de 05/03/1996 - ALTERA A LEI 4.415/94, PARA ESTENDER A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AO ATLETA QUE OBTIVER MEDALHA DE OURO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS ESTADUAIS OU NACIONAIS.
Revogada por Lei nº 5213 de 28/12/1998 - REVOGA AS LEIS 4.415/94 E 4.728/96, QUE DISPÕEM SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ATLETAS, E GARANTE SEUS DIREITOS AOS BENEFICIADOS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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