Lei nº 4353, de 16/05/1994
ALTERA A LEI 3.956/92, PARA CONCEDER BENEFÍCIO AO SERVIDOR PÚBLICO COM FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
Data de Promulgação: 16/05/1994
Data de Publicação: 20/05/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Execução suspensa
Observações: Retificação: IOM 27/05/1994.
Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 054.426.0/4 - Procedente em 23/06/1999.
SERVIDORES - previdência - fundo de benefícios
PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
Veto total rejeitado.
Retificação: IOM 27/05/1994.
Autor: EDER GUGLIELMIN
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Decreto Legislativo nº 737 de 09/11/1999
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI Nº. 4.353/94, QUE ALTERA A LEI 3.956/92, PARA CONCEDER BENEFÍCIO AO SERVIDOR PÚBLICO COM FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
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Revogada por
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Lei nº 5892 de 12/09/2002
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ALTERA A LEI 3.956/02, PARA MODIFICAR O FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 3956 de 02/07/1992
- INSTITUI, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, O FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS; E AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO.
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