Lei nº 4353, de 16/05/1994

ALTERA A LEI 3.956/92, PARA CONCEDER BENEFÍCIO AO SERVIDOR PÚBLICO COM FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Matéria: PL nº 6121/1993 (Eder Guglielmin)


Data de Promulgação: 16/05/1994

Data de Publicação: 20/05/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Execução suspensa

Observações: Retificação: IOM 27/05/1994. Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 054.426.0/4 - Procedente em 23/06/1999. SERVIDORES - previdência - fundo de benefícios PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Veto total rejeitado. Retificação: IOM 27/05/1994. Autor: EDER GUGLIELMIN

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None Decreto Legislativo nº 737 de 09/11/1999 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI Nº. 4.353/94, QUE ALTERA A LEI 3.956/92, PARA CONCEDER BENEFÍCIO AO SERVIDOR PÚBLICO COM FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
Revogada por Lei nº 5892 de 12/09/2002 - ALTERA A LEI 3.956/02, PARA MODIFICAR O FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 3956 de 02/07/1992 - INSTITUI, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, O FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS; E AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO.
Nova Pesquisa Voltar