Lei nº 4283, de 17/12/1993

AUTORIZA CONVÊNIO COM O INSTITUTO JUNDIAIENSE "LUIZ BRAILLE", PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTES VISUAIS.

Matéria Originária: PL 6110/1993 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 17/12/1993

Data de Publicação: 23/12/1993

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Pactos

Situação: Revogada

Observações: PACTOS - convênios PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 4690/1995 - AUTORIZA CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 2095/1975 - AUTORIZA CONVÊNIO COM O INSTITUTO JUNDIAIENSE PROFISSIONAL PARA CEGOS LUIZ BRAILE.
Revoga LEI 3687/1991 - ALTERA A LEI 2.095/75, PARA REFORMULAR VERBA OBJETO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO JUNDIAIENSE "LUIZ BRAILLE"; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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