Lei nº 4188, de 31/08/1993

EXIGE, DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, AFIXAR INFORMAÇÕES E INSTALAR DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 5936/1993 (José Simões do Carmo Filho)


Data de Promulgação: 31/08/1993

Data de Publicação: 03/09/1993

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 14/09/1993; Veto Total Rejeitado Autor: JOSÉ SIMÕES DO CARMO FILHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 6516 de 08/03/2005 - ALTERA A LEI 4.188/93, PARA EXIGIR, NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL, AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR ANÁLISE DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO.
Revogação Lei nº 7773 de 16/11/2011 - REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. [4.188/93, 4.693/95, 5.250/99, 5.783/02, 6.792/07, 6.827/07, 6.832/07, 6.839/07, 7.023/08, 7.052/08, 7.118/08, 7.176/08 e 7.185/08]
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