Lei nº 6516, de 08/03/2005
ALTERA A LEI 4.188/93, PARA EXIGIR, NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL, AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR ANÁLISE DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO.
Matéria Originária: PL 9196/2004 - Autoria: Zé Dias
Data de Promulgação: 08/03/2005
Data de Publicação: 15/03/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Em vigor
Observações: Descritores: Economia - comércio e serviços - postos de combustíveis. Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS