Lei nº 6516, de 08/03/2005

ALTERA A LEI 4.188/93, PARA EXIGIR, NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL, AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR ANÁLISE DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO.

Matéria Originária: PL 9196/2004 - Autoria: Zé Dias

Data de Promulgação: 08/03/2005

Data de Publicação: 15/03/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: Economia - comércio e serviços - postos de combustíveis. Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 4188/1993 - EXIGE, DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, AFIXAR INFORMAÇÕES E INSTALAR DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA.
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