Lei nº 3692, de 05/03/1991
Responsabiliza o estabelecimento comercial por dano, furto e roubo de veículo havido em sua área de estacionamento.
Matéria Originária: PL 5289/1990 - Autoria: Eder Guglielmin
Data de Promulgação: 05/03/1991
Data de Publicação: 12/03/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Revogada parcialmente
Observações: Retificação: IOM 02/04/1991. Veto Total Rejeitado ECONOMIA - comércio e serviços - geral ECONOMIA - comércio e serviços - supermercados/shopping centers TRANSPORTES E TRÂNSITO - estacionamento Autor: EDER GUGLIELMIN - alínea "c" do parágrafo único do art. 1.° revogada pela Lei n.º 9.130, de 21 de fevereiro de 2019.