Responsabiliza o estabelecimento comercial por dano, furto e roubo de veículo havido em sua área de estacionamento.

Matéria Originária: PL 5289/1990 - Autoria: Eder Guglielmin

Data de Promulgação: 05/03/1991

Data de Publicação: 12/03/1991

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Retificação: IOM 02/04/1991. Veto Total Rejeitado ECONOMIA - comércio e serviços - geral ECONOMIA - comércio e serviços - supermercados/shopping centers TRANSPORTES E TRÂNSITO - estacionamento Autor: EDER GUGLIELMIN - alínea "c" do parágrafo único do art. 1.° revogada pela Lei n.º 9.130, de 21 de fevereiro de 2019.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 3944/1992 - ALTERA A LEI 3.692/91, PARA RESPONSABILIZAR ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS E ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS POR DANO, FURTO E ROUBO HAVIDOS EM SUA ÁREA DE ESTACIONAMENTO.
Revogada parcialmente por LEI 9130/2019 - Consolida a legislação sobre a prestação de serviços bancários.
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SAGL 5.0