Lei nº 3692, de 05/03/1991
Responsabiliza o estabelecimento comercial por dano, furto e roubo de veículo havido em sua área de estacionamento.
Data de Promulgação: 05/03/1991
Data de Publicação: 12/03/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Revogada parcialmente
Observações: Retificação: IOM 02/04/1991.
Veto Total Rejeitado
ECONOMIA - comércio e serviços - geral
ECONOMIA - comércio e serviços - supermercados/shopping centers
TRANSPORTES E TRÂNSITO - estacionamento
Autor: EDER GUGLIELMIN
- alínea "c" do parágrafo único do art. 1.° revogada pela Lei n.º 9.130, de 21 de fevereiro de 2019.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 3944 de 02/06/1992
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ALTERA A LEI 3.692/91, PARA RESPONSABILIZAR ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS E ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS POR DANO, FURTO E ROUBO HAVIDOS EM SUA ÁREA DE ESTACIONAMENTO.
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Revogada parcialmente por
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Lei nº 9130 de 21/02/2019
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Consolida a legislação sobre a prestação de serviços bancários.
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