Lei nº 3508, de 13/03/1990
ALTERA A LEI 2.022/73, PARA PREVER ESTÁGIO OU COLABORAÇÃO GRATUITOS DO BOLSISTA DO MUNICÍPIO NO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Matéria Originária: PL 4980/1989 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 13/03/1990
Data de Publicação: 23/03/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Educação
Situação: Em vigor
Observações: EDUCAÇÃO - bolsas de estudo Autor: ERAZÊ MARTINHO