Lei nº 3471, de 25/10/1989
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA ESPECIFICAR MULTA POR FALTA DE INCINERADOR DE LIXO SÉPTICO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS E SIMILARES, E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATA.
Data de Promulgação: 25/10/1989
Data de Publicação: 31/10/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 07/11/1989
Veto Total Rejeitado
OBRAS - código
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Acrescenta um outro art. 1.4.2-03, sem revogar expressamente o mesmo art. 1.4.2-03 introduzido pela Lei 3.392/89.
Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA
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