Lei nº 3419, de 08/08/1989

PERMITE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS RESIDENCIAIS [E DE ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS].

Matéria: PL nº 4807/1989 (Jorge Nassif Haddad)


Data de Promulgação: 08/08/1989

Data de Publicação: 15/08/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 18/08/1989 Veto Total Rejeitado Aplicação temporária OBRAS - regularização Autor: JORGE NASSIF HADDAD

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei Complementar nº 52 de 04/06/1992 - REABRE PRAZO DA LEI 3419/89, PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS RESIDENCIAIS. [E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS]
Alterada por Lei Complementar nº 67 de 08/03/1993 - REABRE PRAZO DA LEI 3.419/89, PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS RESIDENCIAIS. [E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS]
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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