Lei nº 3392, de 24/05/1989

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR BIOMBO NO SERVIÇO "LAVA-A-JATO" DOS POSTOS DE ABASTECIMENTO E LAVAGEM DE VEÍCULOS.

Matéria: PL nº 4839/1989 (Erazê Martinho)


Data de Promulgação: 24/05/1989

Data de Publicação: 30/05/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 13/06/1989 A Lei 3.471/89 acrescenta um outro art. 1.4.2-03 sem revogar expressamente o mesmo art. 1.4.2-03 introduzido por esta lei. OBRAS - código ECONOMIA - comércio e serviços - postos de combustíveis Autor: ERAZÊ MARTINHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 11244 de 12/03/1990 - REGULAMENTA A LEI 3.392/89, QUE ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR BIOMBO NO SERVIÇO "LAVA-A-JATO" DOS POSTOS DE ABASTECIMENTO E LAVAGEM DE VEÍCULOS.
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1266 de 08/10/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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