Lei nº 3336, de 09/12/1988

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA PREVER RESPONSABILIDADE DE ENGENHEIRO POR ELEVADOR DE SERVIÇO EM OBRAS.

Matéria: PL nº 4688/1988 (Erazê Martinho)


Data de Promulgação: 09/12/1988

Data de Publicação: 16/12/1988

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 27/12/1988 Sanção Tácita OBRAS - código Autor: ERAZÊ MARTINHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1266 de 08/10/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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