Lei nº 3108, de 14/10/1987
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA RESERVAR ÁREA MÍNIMA PARA O PÚBLICO NOS RESTAURANTES, BARES, AÇOUGUES, PANIFICADORAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES.
Data de Promulgação: 14/10/1987
Data de Publicação: 23/10/1987
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
OBRAS - código
Autor: TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS
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