Lei nº 3041, de 05/03/1987
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR DAS PASTELARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES A INSTALAÇÃO DE FILTROS CONTRA POLUIÇÃO ODORÍFERA.
Data de Promulgação: 05/03/1987
Data de Publicação: 10/03/1987
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - código
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD
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