Lei nº 2915, de 14/11/1985
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA REDUZIR A ÁREA MÍNIMA DA LOJA INSTALADA EM PRÉDIO JÁ EXISTENTE.
Data de Promulgação: 14/11/1985
Data de Publicação: 22/11/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - código
Autor: LÁZARO ROSA
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