Lei nº 2836, de 07/05/1985

[PREVÊ] ATENDIMENTO PREFERENCIAL A IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES. [PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

Matéria: PL nº 4037/1985 (Pedro Osvaldo Beagim)


Data de Promulgação: 07/05/1985

Data de Publicação: 10/05/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada

Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - atendimento público PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente PROMOÇÃO SOCIAL - idoso PROMOÇÃO SOCIAL - gestante Autor: PEDRO OSVALDO BEAGIM

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 3893 de 25/02/1992 - ALTERA A LEI 2.836/85, PARA PREVER CASOS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS BANCOS.
Revogada por Lei nº 4180 de 23/08/1993 - Prevê casos de atendimento preferencial em repartições públicas, bancos e comércio.
Nova Pesquisa Voltar