Lei nº 2836, de 07/05/1985
[PREVÊ] ATENDIMENTO PREFERENCIAL A IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES. [PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]
Data de Promulgação: 07/05/1985
Data de Publicação: 10/05/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - atendimento público
PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
PROMOÇÃO SOCIAL - idoso
PROMOÇÃO SOCIAL - gestante
Autor: PEDRO OSVALDO BEAGIM
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 3893 de 25/02/1992
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ALTERA A LEI 2.836/85, PARA PREVER CASOS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS BANCOS.
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Revogada por
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Lei nº 4180 de 23/08/1993
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Prevê casos de atendimento preferencial em repartições públicas, bancos e comércio.
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Nova Pesquisa
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