Lei nº 2836, de 07/05/1985

[PREVÊ] ATENDIMENTO PREFERENCIAL A IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES. [PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

Matéria Originária: PL 4037/1985 - Autoria: Pedro Osvaldo Beagim

Data de Promulgação: 07/05/1985

Data de Publicação: 10/05/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada

Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - atendimento público PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente PROMOÇÃO SOCIAL - idoso PROMOÇÃO SOCIAL - gestante Autor: PEDRO OSVALDO BEAGIM

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 3893/1992 - ALTERA A LEI 2.836/85, PARA PREVER CASOS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS BANCOS.
Revogada por LEI 4180/1993 - Prevê casos de atendimento preferencial em repartições públicas, bancos e comércio.
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