Lei nº 2785, de 17/12/1984
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA ADOTAR EM CARÁTER SUPLETIVO O "CÓDIGO SANITÁRIO" ESTADUAL.
Data de Promulgação: 17/12/1984
Data de Publicação: 28/12/1984
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Revogada tacitamente
Observações: OBRAS - código
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
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