Lei nº 2785, de 17/12/1984

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA ADOTAR EM CARÁTER SUPLETIVO O "CÓDIGO SANITÁRIO" ESTADUAL.

Matéria: PL nº 3955/1984 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 17/12/1984

Data de Publicação: 28/12/1984

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada tacitamente

Observações: OBRAS - código Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1266 de 08/10/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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