Lei nº 2549, de 10/12/1981

RECLASSIFICA E AUTORIZA CONCESSÃO, À CRECHE IRMÃS VÍTIMAS EXPIADORAS DE JESUS SACRAMENTADO, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO PARQUE RESIDENCIAL ELOY CHAVES.

Matéria: PL nº 3595/1981 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 10/12/1981

Data de Publicação: 15/12/1981

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: BENS IMÓVEIS - classificação BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 2707 de 17/05/1984 - PRORROGA OS PRAZOS REFERIDOS NO ITEM I DO ART. 4º. DA LEI 2.549/81, QUE AUTORIZOU CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA A CRECHE IRMÃS VÍTIMAS EXPIADORAS DE JESUS SACRAMENTADO.
Alteração Lei nº 3203 de 05/07/1988 - REABRE PRAZO OBJETO DA LEI 2.549/81, PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DA CRECHE IRMÃS VÍTIMAS EXPIADORAS DE JESUS SACRAMENTADO.
Suspensão de execução Lei Complementar nº 19 de 11/03/1991 - REABRE PRAZOS DA LEI 2.549/81, PARA OBRAS DA CRECHE IRMÃS VÍTIMAS EXPIADORAS DE JESUS SACRAMENTADO EM ÁREA PÚBLICA.
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