Lei nº 2707, de 17/05/1984
PRORROGA OS PRAZOS REFERIDOS NO ITEM I DO ART. 4º. DA LEI 2.549/81, QUE AUTORIZOU CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA A CRECHE IRMÃS VÍTIMAS EXPIADORAS DE JESUS SACRAMENTADO.
Data de Promulgação: 17/05/1984
Data de Publicação: 29/05/1984
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 2549 de 10/12/1981
- RECLASSIFICA E AUTORIZA CONCESSÃO, À CRECHE IRMÃS VÍTIMAS EXPIADORAS DE JESUS SACRAMENTADO, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO PARQUE RESIDENCIAL ELOY CHAVES.
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