Lei nº 2707, de 17/05/1984
PRORROGA OS PRAZOS REFERIDOS NO ITEM I DO ART. 4º. DA LEI 2.549/81, QUE AUTORIZOU CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA A CRECHE IRMÃS VÍTIMAS EXPIADORAS DE JESUS SACRAMENTADO.
Matéria Originária: PL 3815/1983 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 17/05/1984
Data de Publicação: 29/05/1984
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Bens Imóveis
Situação: Em vigor
Observações: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)