Lei nº 2707, de 17/05/1984

PRORROGA OS PRAZOS REFERIDOS NO ITEM I DO ART. 4º. DA LEI 2.549/81, QUE AUTORIZOU CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA A CRECHE IRMÃS VÍTIMAS EXPIADORAS DE JESUS SACRAMENTADO.

Matéria: PL nº 3815/1983 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 17/05/1984

Data de Publicação: 29/05/1984

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2549 de 10/12/1981 - RECLASSIFICA E AUTORIZA CONCESSÃO, À CRECHE IRMÃS VÍTIMAS EXPIADORAS DE JESUS SACRAMENTADO, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO PARQUE RESIDENCIAL ELOY CHAVES.
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