Lei nº 9815, de 26/08/2022

Exige, em estabelecimentos que utilizam sistema de senhas para atendimento ao público, aviso sonoro ou vibratório para pessoas com deficiência visual ou auditiva.

Matéria: PL nº 13654/2022 (José Antônio Kachan Júnior)


Data de Promulgação: 26/08/2022

Data de Publicação: 31/08/2022

Veículo de Publicação: IOM N.º 5136

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: Parte B publicada na IOM nº 5150, de 27/09/2022 Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2271344-57.2022.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 11/11/2022 no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi deferido pelo desembargador relator em 17/11/2022, para suspender a eficácia do art. 2º,“caput” e incisos I e II, desta lei; Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, revogada a liminar concedida, em 27/04/2023. Acórdão publicado em 11/05/2023. ALTERADA pela Lei n.º 10.131

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Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 10131 de 16/04/2024 - Altera a Lei 9.815/2022, que exige aviso sonoro ou vibratório para pessoas com deficiência visual ou auditiva em estabelecimentos que utilizam sistema de senhas para atendimento ao público, para dispor sobre o tipo de aviso sonoro, para que este não traga incômodo a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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