Lei nº 9815, de 26/08/2022
Exige, em estabelecimentos que utilizam sistema de senhas para atendimento ao público, aviso sonoro ou vibratório para pessoas com deficiência visual ou auditiva.
Data de Promulgação: 26/08/2022
Data de Publicação: 31/08/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5136
Assunto:
Administração Pública
Observações: Parte B publicada na IOM nº 5150, de 27/09/2022
Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2271344-57.2022.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 11/11/2022 no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi deferido pelo desembargador relator em 17/11/2022, para suspender a eficácia do art. 2º,“caput” e incisos I e II, desta lei;
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, revogada a liminar concedida, em 27/04/2023. Acórdão publicado em 11/05/2023.
ALTERADA pela Lei n.º 10.131
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 10131 de 16/04/2024
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Altera a Lei 9.815/2022, que exige aviso sonoro ou vibratório para pessoas com deficiência visual ou auditiva em estabelecimentos que utilizam sistema de senhas para atendimento ao público, para dispor sobre o tipo de aviso sonoro, para que este não traga incômodo a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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