Lei Complementar nº 611, de 08/12/2021

Regula as novas regras de aposentadoria e pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS do Município de Jundiaí; e revoga disposições correlatas.

Matéria Originária: PLC 1092/2021 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 08/12/2021

Data de Publicação: 14/12/2021

Veículo de Publicação: IOM N.º 5017

Assunto: Administração Pública
Finanças
Servidores

Situação: Em vigor, com revogação parcial

Observações: Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 2022, com exceção do art. 41, inciso III, que entrará em vigor 90 (noventa) dias após essa data. Art. 45. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 9º a 31, o art 47 e p art. 81-B da Lei n.º 5.894, de 12 de setembro de 2002, bem como o art. 2.º da Lei n.º 6.612, de 07 de dezembro de 2005. ALTERADA pela LC n° 642/2025.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LC 642/2025 - Altera a Lei Complementar nº 611, de 2021, especificamente no art.12 que trata sobre as carências dos benefícios previdenciários para custeio pelo IPREJUN e concede efeitos repristinatórios ao art. 31 da Lei 5.894, de 2002, revogado pela Lei Complementar 611, de 2021.
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SAGL 5.1