Lei Complementar nº 611, de 08/12/2021
Regula as novas regras de aposentadoria e pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS do Município de Jundiaí; e revoga disposições correlatas.
Matéria Originária: PLC 1092/2021 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 08/12/2021
Data de Publicação: 14/12/2021
Veículo de Publicação: IOM N.º 5017
Assunto:
Administração Pública
Finanças
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 2022, com exceção do art. 41, inciso III, que entrará em vigor 90 (noventa) dias após essa data. Art. 45. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 9º a 31, o art 47 e p art. 81-B da Lei n.º 5.894, de 12 de setembro de 2002, bem como o art. 2.º da Lei n.º 6.612, de 07 de dezembro de 2005.