Lei Complementar nº 592, de 06/11/2019
Altera o Código de Obras e Edificações, para prever, em edificação de uso público, fraldário acessível a frequentadores de ambos os sexos; e dá providência correlata.
Data de Promulgação: 06/11/2019
Data de Publicação: 14/11/2019
Veículo de Publicação: IOM 4637
Observações: Altera o art. 93-I da LC nº 174/96.
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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