Lei Complementar nº 592, de 06/11/2019

Altera o Código de Obras e Edificações, para prever, em edificação de uso público, fraldário acessível a frequentadores de ambos os sexos; e dá providência correlata.

Matéria: PLC nº 1052/2019 (Faouaz Taha)


Data de Promulgação: 06/11/2019

Data de Publicação: 14/11/2019

Veículo de Publicação: IOM 4637

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Altera o art. 93-I da LC nº 174/96. REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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