Lei Complementar nº 574, de 13/03/2017
Altera o Código de Obras e Edificações, para prever, nas edificações de uso público destinadas a permanência e circulação de pessoas, instalações adaptadas às pessoas ostomizadas.
Data de Promulgação: 13/03/2017
Data de Publicação: 17/03/2017
Veículo de Publicação: IOM 4256
Observações: - entra em vigor 180 dias após a data da publicação.
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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