Lei Complementar nº 574, de 13/03/2017

Altera o Código de Obras e Edificações, para prever, nas edificações de uso público destinadas a permanência e circulação de pessoas, instalações adaptadas às pessoas ostomizadas.

Matéria: PLC nº 1013/2017 (Faouaz Taha)


Data de Promulgação: 13/03/2017

Data de Publicação: 17/03/2017

Veículo de Publicação: IOM 4256

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: - entra em vigor 180 dias após a data da publicação. REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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