Lei Complementar nº 573, de 03/03/2017

Revoga, do Estatuto dos Funcionários Públicos, as disposições que preveem gratificações sobre os vencimentos dos cargos em comissão que especifica, a partir de 1º. de março de 2017.

Matéria: PLC nº 1014/2017 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 03/03/2017

Data de Publicação: 08/03/2017

Veículo de Publicação: IOM 4253

Assunto: Finanças
Servidores

Situação: Em vigor

Observações: - produz efeitos a partir de 1.º de março de 2017.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei Complementar nº 575 de 13/03/2017 - Altera a Lei Complementar 573/2017, que revoga, do Estatuto dos Funcionários Públicos, as disposições que preveem gratificações sobre os vencimentos dos cargos em comissão que especifica, a partir de 1º. de março de 2017, para adequar sua vigência a partir de 8 de março de 2017.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente Lei Complementar nº 499 de 22/12/2010 - Institui o novo Estatuto dos Funcionários Públicos.
Revoga parcialmente Lei Complementar nº 508 de 02/12/2011 - REFORMULA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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