Lei Complementar nº 573, de 03/03/2017
Revoga, do Estatuto dos Funcionários Públicos, as disposições que preveem gratificações sobre os vencimentos dos cargos em comissão que especifica, a partir de 1º. de março de 2017.
Data de Promulgação: 03/03/2017
Data de Publicação: 08/03/2017
Veículo de Publicação: IOM 4253
Assunto:
Finanças
Servidores
Observações: - produz efeitos a partir de 1.º de março de 2017.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
|
Lei Complementar nº 575 de 13/03/2017
-
Altera a Lei Complementar 573/2017, que revoga, do Estatuto dos Funcionários Públicos, as disposições que preveem gratificações sobre os vencimentos dos cargos em comissão que especifica, a partir de 1º. de março de 2017, para adequar sua vigência a partir de 8 de março de 2017.
|
|
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga parcialmente
|
Lei Complementar nº 499 de 22/12/2010
- Institui o novo Estatuto dos Funcionários Públicos.
|
|
Revoga parcialmente
|
Lei Complementar nº 508 de 02/12/2011
- REFORMULA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar