Lei Complementar nº 575, de 13/03/2017
Altera a Lei Complementar 573/2017, que revoga, do Estatuto dos Funcionários Públicos, as disposições que preveem gratificações sobre os vencimentos dos cargos em comissão que especifica, a partir de 1º. de março de 2017, para adequar sua vigência a partir de 8 de março de 2017.
Data de Promulgação: 13/03/2017
Data de Publicação: 17/03/2017
Veículo de Publicação: IOM 4256
Observações: - produz efeitos a partir de 8 de março de 2017.
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 573 de 03/03/2017
- Revoga, do Estatuto dos Funcionários Públicos, as disposições que preveem gratificações sobre os vencimentos dos cargos em comissão que especifica, a partir de 1º. de março de 2017.
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