Lei Complementar nº 572, de 28/12/2016
Altera o Código de Obras e Edificações, para prever banheiro-família em shopping centers e supermercados, nas condições que especifica.
Data de Promulgação: 28/12/2016
Data de Publicação: 30/12/2016
Veículo de Publicação: IOM 4235
Observações: REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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