Lei Complementar nº 546, de 12/06/2014

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER PORTA GIRATÓRIA NAS ENTRADAS DAS ÁREAS DE AUTOATENDIMENTO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

Matéria: PLC nº 971/2014 (Paulo Eduardo Silva Malerba)


Data de Promulgação: 12/06/2014

Data de Publicação: 20/06/2014

Veículo de Publicação: IOM 3944

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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