Lei Complementar nº 545, de 12/06/2014
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER, EM ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, DORMITÓRIOS ACESSÍVEIS A DEFICIENTES.
Data de Promulgação: 12/06/2014
Data de Publicação: 20/06/2014
Veículo de Publicação: IOM 3944
Observações: REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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