Lei Complementar nº 539, de 12/03/2014
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER, EM CONSTRUÇÕES, DISPOSITIVO PARA IMPEDIR INFESTAÇÃO DE POMBOS E OUTRAS PRAGAS URBANAS.
Data de Promulgação: 12/03/2014
Data de Publicação: 19/03/2014
Veículo de Publicação: IOM 3916
Observações: - veto parcial (art. 2.º) rejeitado; dispositivo promulgado pela Presidência da Câmara.
- dispositivo publicado na IOM 3923, de 11/04/2014.
- Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2178107-08.2018.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo em 24/08/2018, pedindo a declaração de inconstitucionalidade somente do art. 2.º (que fixa prazo para regulamentação da lei pelo Executivo); não houve pedido de liminar; ação julgada procedente em 07/11/2018, para declarar inconstitucional a expressão "no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação" contida no art. 2.º desta lei complementar.
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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