Lei Complementar nº 539, de 12/03/2014

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER, EM CONSTRUÇÕES, DISPOSITIVO PARA IMPEDIR INFESTAÇÃO DE POMBOS E OUTRAS PRAGAS URBANAS.

Matéria: PLC nº 957/2013 (Valdeci Vilar Matheus)


Data de Promulgação: 12/03/2014

Data de Publicação: 19/03/2014

Veículo de Publicação: IOM 3916

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: - veto parcial (art. 2.º) rejeitado; dispositivo promulgado pela Presidência da Câmara. - dispositivo publicado na IOM 3923, de 11/04/2014. - Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2178107-08.2018.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo em 24/08/2018, pedindo a declaração de inconstitucionalidade somente do art. 2.º (que fixa prazo para regulamentação da lei pelo Executivo); não houve pedido de liminar; ação julgada procedente em 07/11/2018, para declarar inconstitucional a expressão "no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação" contida no art. 2.º desta lei complementar. REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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