APOIO ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 18/22, do Deputado Danilo Forte (UNIÃO-CE), que altera a Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.