Veda acesso a cargos públicos de provimento efetivo a pessoas condenadas por violência contra a mulher com base na Lei Maria da Penha.
Autoria: Quézia Doane de Lucca
Data de Apresentação: 01/08/2023
Proposição Eletrônica: M2131352745/60525
Protocolo: 4346/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Autógrafo publicado na IOM Ed 5430, de 22/03/2024
Matéria Anexadora: Veto nº 3/2024
Matéria Anexada: Veto nº 3/2024
Último Local: 11/04/2024 16:32:00 - DL - Secretaria - Proposição com veto total
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Eng.° Marcelo Gastaldo -Parecer Favorável
2 - Comissão de Direitos, Cidadania e Segurança Urbana - Relatoria: Paulo Sergio - Delegado -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Of. GP.L nº 070/2024
Recibo do Autógrafo: cstackflerd@jundiai.sp.gov.br leu este e-mail às 16:33 em 19/03/2024
Na 126.ª S.O. de 19/03/2024.
APTO
EM 01/08/2023.
Proposição eletrônica enviada em 06/06/2023 10:53:13. Matéria incorporada em 26/07/2023 16:02:31, sob protocolo nº 4346/2023
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