Lei nº 10148, de 06/05/2024

Veda acesso a cargos públicos de provimento efetivo a pessoas condenadas por violência contra a mulher com base na Lei Maria da Penha.

Matéria Originária: PL 14088/2023 - Autoria: Quézia de Lucca

Data de Promulgação: 06/05/2024

Data de Publicação: 08/05/2024

Veículo de Publicação: IOM Ed 5454

Assunto: Administração Pública
Servidores

Situação: Em vigor

Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2243054-61.2024.8.26.0000, ajuizada pelo Prefeito em 14/08/2024, sem liminar;

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