Lei nº 10148, de 06/05/2024
Veda acesso a cargos públicos de provimento efetivo a pessoas condenadas por violência contra a mulher com base na Lei Maria da Penha.
Matéria Originária: PL 14088/2023 - Autoria: Quézia de Lucca
Data de Promulgação: 06/05/2024
Data de Publicação: 08/05/2024
Veículo de Publicação: IOM Ed 5454
Assunto:
Administração Pública
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2243054-61.2024.8.26.0000, ajuizada pelo Prefeito em 14/08/2024, sem liminar;