Lei Complementar nº 482, de 18/11/2009

Dispõe sobre a manutenção de imóveis vagos e desabitados, edificados ou não; e regula a arrecadação e a aquisição da propriedade, pelo Município, de imóvel abandonado.


Data de Promulgação: 18/11/2009

Data de Publicação: 19/11/2009

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: OBRAS - limpeza de terrenos Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) ementa e arts. 2º, 4º e 5º alterados pela LC 603/2020.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei Complementar nº 583 de 17/07/2018 - Altera a Lei Complementar 482/09, que regula a conservação do imóvel urbano e seu abandono, para modificar destinação do que passar à propriedade do Município e dar providências correlatas.
Alteração Lei Complementar nº 603 de 14/12/2020 - Altera a Lei Complementar 482/2009, que regula a conservação do imóvel urbano e seu abandono, para adequar sua ementa e dispor sobre o combate a vetores epidemiológicos.
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