Lei nº 3108, de 14/10/1987

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA RESERVAR ÁREA MÍNIMA PARA O PÚBLICO NOS RESTAURANTES, BARES, AÇOUGUES, PANIFICADORAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES.

Matéria: PL nº 4387/1987 (Tarcísio Germano de Lemos)


Data de Promulgação: 14/10/1987

Data de Publicação: 23/10/1987

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado OBRAS - código Autor: TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1266 de 08/10/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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