Lei nº 931, de 25/08/1961

ALTERA A LEI 537/56, PARA REGULAMENTAR O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR PÚBLICO.

Matéria Originária: PL 1319/1961 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 25/08/1961

Data de Publicação: 02/09/1961

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Servidores

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Autor: OMAIR ZOMIGNANI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Alterada por LEI 3253/1988 - ESTENDE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DA LEI 931/61 AO FUNCIONÁRIO QUE TENHA SERVIDO SOB O REGIME TRABALHISTA ATÉ A DATA QUE ESPECIFICA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 537/1956 - INSTITUI O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
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SAGL 5.0