Lei Complementar nº 527, de 08/03/2013
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR ITENS DE SEGURANÇA INFANTIL EM EDIFICAÇÕES COMERCIAIS QUE OFEREÇAM "PLAYGROUND" E BRINQUEDOS SIMILARES PARA CRIANÇAS.
Matéria Originária: PLC 929/2011 - Autoria: Pastor Roberto Conde, Doca
Data de Promulgação: 08/03/2013
Data de Publicação: 12/03/2013
Veículo de Publicação: IOM
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Autor: ROBERTO CONDE ANDRADE e ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)