Lei Complementar nº 495, de 08/12/2010
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM EDIFICAÇÕES DESTINADAS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VIDROS RESISTENTES A IMPACTOS E DISPARO DE ARMA DE FOGO; E ACESSO AOS CAIXAS ELETRÔNICOS UNICAMENTE ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO.
Matéria Originária: PLC 865/2009 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado
Data de Promulgação: 08/12/2010
Data de Publicação: 10/12/2010
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: OBRAS - Código ECONOMIA - Comércio e Serviços - bancos Autor: PAULO SERGIO MARTINS REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)