Lei Complementar nº 495, de 08/12/2010

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM EDIFICAÇÕES DESTINADAS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VIDROS RESISTENTES A IMPACTOS E DISPARO DE ARMA DE FOGO; E ACESSO AOS CAIXAS ELETRÔNICOS UNICAMENTE ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO.

Matéria Originária: PLC 865/2009 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 08/12/2010

Data de Publicação: 10/12/2010

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: OBRAS - Código ECONOMIA - Comércio e Serviços - bancos Autor: PAULO SERGIO MARTINS REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 606/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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SAGL 5.0