Lei Complementar nº 475, de 22/05/2009

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER FRALDÁRIO EM EDIFICAÇÕES COMERCIAIS NO CASO QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PLC 860/2009 - Autoria: Val Freitas

Data de Promulgação: 22/05/2009

Data de Publicação: 29/05/2009

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: iniciativa: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS; veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara. ADIN 0380852-89.2010.8.26.0000 (990.10.380852-5) comunicada em 25/08/2010; liminar deferida; ação procedente por v.u. DOE 19/03/2012; embargos de declaração/recurso extraordinário - DOE 25/03/2013; processo STF - RE 742532; recurso extraordinário provido em 14/12/2015; despacho CJ 334 de 22/02/2016. REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 606/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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SAGL 5.0