Lei Complementar nº 466, de 17/12/2008
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA NO CONSELHO MUNICIPAL DE OBRAS E EDIFICAÇÕES AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE E MODIFICAR REPRESENTAÇÃO DA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Matéria Originária: PLC 824/2007 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 17/12/2008
Data de Publicação: 19/12/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Prevista a regulamentação em 30 dias da data de publicação. OBRAS - código Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)