Lei Complementar nº 465, de 11/12/2008
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS CONSOLIDADOS COM ILUSTRAÇÃO FOTOGRÁFICA DA EVOLUÇÃO DA OBRA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária: PLC 839/2008 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 11/12/2008
Data de Publicação: 17/12/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: OBRAS - código Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)