Lei Complementar nº 427, de 20/09/2005
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER FAIXA DE PEDESTRES JUNTO AOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS.
Matéria Originária: PLC 776/2005 - Autoria: Pastor Roberto Conde
Data de Promulgação: 20/09/2005
Data de Publicação: 23/09/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado Descritores: Economia - comércio e serviços - postos de combustíveis; Obras - código. ADIn 0265024-74.2012.8.26.0000 - julgada improcedente pelo TJ/SP Autor: ROBERTO CONDE ANDRADE REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)