Lei Complementar nº 393, de 08/03/2004
INCLUI NA MACROZONA URBANA E RESSETORIZA DE SETOR S.9 (RECREIO URBANO E RURAL) E SETOR S.11 (ESTRITAMENTE AGRÍCOLA) PARA SETOR S.2 (ESTRITAMENTE RESIDENCIAL) ÁREA SITUADA NO BAIRRO DE CORRUPIRA.
Matéria Originária: PLC 725/2003 - Autoria: Julião
Data de Promulgação: 08/03/2004
Data de Publicação: 12/03/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Planejamento
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA