Lei Complementar nº 383, de 17/12/2003

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES PARA EXIGIR APRESENTAÇÃO DE LAUDO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA-ART, DE COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NAS EDIFICAÇÕES.

Matéria Originária: PLC 668/2002 - Autoria: João Fernando Chaves Rodrigues

Data de Promulgação: 17/12/2003

Data de Publicação: 20/12/2003

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Pactos

Situação: Revogada

Observações: Autor: JOÃO FERNANDO CHAVES RODRIGUES REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 606/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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SAGL 5.0