Lei Complementar nº 234, de 15/09/1997
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, SANITÁRIOS E BEBEDOUROS PARA USO PÚBLICO.
Matéria Originária: PLC 405/1997 - Autoria: Marcílio Carra
Data de Promulgação: 15/09/1997
Data de Publicação: 19/09/1997
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Sanção Tácita OBRAS - código ECONOMIA - comércio e serviços - bancos Autor: MARCÍLIO CARRA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)