Lei Complementar nº 234, de 15/09/1997

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, SANITÁRIOS E BEBEDOUROS PARA USO PÚBLICO.

Matéria Originária: PLC 405/1997 - Autoria: Marcílio Carra

Data de Promulgação: 15/09/1997

Data de Publicação: 19/09/1997

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Sanção Tácita OBRAS - código ECONOMIA - comércio e serviços - bancos Autor: MARCÍLIO CARRA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata DE 16732/1998 - REGULAMENTA O ART. 2º. DA LEI COMPLEMENTAR 234/97, QUE ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, SANITÁRIOS E BEBEDOUROS PARA USO PÚBLICO.
Revogada por LC 606/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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SAGL 5.0