Lei Complementar nº 178, de 27/02/1996
CONSIDERA PÓLO ARQUITETÔNICO-CULTURAL A ÁREA QUE ESPECIFICA E PREVÊ-LHE RESTRIÇÕES DE OBRAS E INCENTIVO FISCAL.
Matéria Originária: PLC 292/1995 - Autoria: Eder Guglielmin
Data de Promulgação: 27/02/1996
Data de Publicação: 01/03/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Veto total rejeitado Autor: EDER GUGLIELMIN