Lei Complementar nº 175, de 07/02/1996
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 170/95, PARA, DENTRE AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MANTER SOMENTE A DE COLETA DE LIXO.
Matéria Originária: PLC 340/1996 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 07/02/1996
Data de Publicação: 09/02/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Retroação de efeitos: 28/11/1995. FINANÇAS - taxas Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)