Lei Complementar nº 175, de 07/02/1996

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 170/95, PARA, DENTRE AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MANTER SOMENTE A DE COLETA DE LIXO.

Matéria Originária: PLC 340/1996 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 07/02/1996

Data de Publicação: 09/02/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Retroação de efeitos: 28/11/1995. FINANÇAS - taxas Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 460/2008 - Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente LC 170/1995 - REINSTITUI AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
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SAGL 5.0