Lei Complementar nº 159, de 22/09/1995
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA CONDICIONAR A LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE CARATÊ E DE JUDÔ A PROVA DE FILIAÇÃO ÀS RESPECTIVAS FEDERAÇÕES PAULISTAS.
Matéria Originária: PLC 299/1995 - Autoria: João Carlos Lopes
Data de Promulgação: 22/09/1995
Data de Publicação: 22/09/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 06/10/1995. FINANÇAS - código tributário Autor: JOÃO CARLOS LOPES