Lei Complementar nº 158, de 22/08/1995
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA REFORMULAR CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES.
Matéria Originária: PLC 303/1995 - Autoria: Felisberto Negri Neto
Data de Promulgação: 22/08/1995
Data de Publicação: 25/08/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Autor: FELISBERTO NEGRI NETO