Lei Complementar nº 158, de 22/08/1995

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA REFORMULAR CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES.

Matéria Originária: PLC 303/1995 - Autoria: Felisberto Negri Neto

Data de Promulgação: 22/08/1995

Data de Publicação: 25/08/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Autor: FELISBERTO NEGRI NETO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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SAGL 5.1